EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
Documentos necessários:
1. Instrumento de Inscrição de Empresário Individual. (A Jucepi utiliza via única e digital assinada com certificado digital pessoa física A1 ou A3);
2. Cópia autenticada da identidade (poderá ser autenticada pelo advogado ou contador);
3. Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) (é feita de forma online no Piauí Digital);
4. DBE - Documento Básico de Entrada da Receita Federal do Brasil (realizado no site Piauí Digital);
5. Comprovante de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial emitido no Piauí Digital.
Passo a passo:
1) Acesse o Piauí Digital no endereço: www.piauidigital.pi.gov.br. Precisa criar conta de usuário e senha no portal gov.br para operar o sistema e ter certificado digital tipo e-CPF padrão A1 ou A3.
2) Clique em: Início >> Prosseguir >> Matriz >> Abertura. Na pergunta “Escolha sua entidade de registro”, marque Junta Comercial. Em “Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?”, marque Não.
3) Selecione o Município da sede >> Escolha a natureza jurídica >> Avançar
4) Informe os dados do solicitante (CPF, nome, telefone e e-mail para contato) selecione o enquadramento da empresa (EPP, ME ou demais);
5) Preencha os dados da consulta de viabilidade de nome empresarial;
6) Preencha os dados da consulta de viabilidade de endereço (consulta prévia);
7) Informe as atividades econômicas (principal e secundárias) da empresa, tipo de unidade (produtiva ou auxiliar) e forma de atuação produtiva (internet; em local fixo fora de loja; correio; televendas; porta a porta, postos móveis ou ambulantes; máquinas automáticas e estabelecimento fixo); e em seguida clique em Salvar. Guarde o número do protocolo gerado (PIP) e aguarde a consulta ser aprovada. Para verificar o andamento do pedido, consulte o processo na página inicial do Piauí Digital na seção Acompanhamento de Processo.
8) Gere a guia de pagamento referente a taxa da Jucepi (DAR) na mesma página de acompanhamento de processos no item Gerar Taxa. Pague o boleto. O sistema demora em média 24h para reconhecer o pagamento da taxa da Jucepi.
9) Com a taxa da Jucepi baixada, clique em Gerar Contrato Social, escolha a opção Contrato Padrão (gerado pelo Piauí Digital) ou Contrato Próprio (o empreendedor envia o instrumento em arquivo no formato PDF), realize a assinatura eletrônica com o certificado digital e-CPF A1 ou A3 (pessoa física).
10) Após a assinatura eletrônica do Instrumento de Inscrição com o e-CPF, o sistema habilita o botão protocolar. Clique em protocolar para enviar o processo para análise.
11) Acompanhe e receba eletronicamente os documentos de sua empresa pela internet. Para isso, acesse a página inicial e insira o número do protocolo em Acompanhamento de Processo.
No caso de processo em exigência, os documentos devem ser corrigidos no sistema e o processo protocolado novamente para ser analisado.
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA (Pluralidade de pessoas ou Unipessoal)
Documentos necessários:
a) Via única do instrumento de contrato social assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública. Podendo opcionalmente utilizar modelo de contrato social simplificado no site do Piauí Digital - CONTRATO PADRÃO.
b) Capa de Processo com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art. 1.151 do CC);
c) Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo (s) administrador (es) designados no contrato, se essa não constar em cláusula própria (§ 1º do art. 1.011 do CC);
d) Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Obs.: as procurações deverão ser arquivadas em processo, com pagamento do preço do serviço devido.
e) Cópia autenticada da identidade dos administradores e do signatário do requerimento.
f) Ficha de Cadastro Nacional - FCN disponível para preenchimento no Piauí Digital.
Atenção: Quando houver participação societária de:
1) sociedade estrangeira:
• prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);
• inteiro teor do contrato ou do estatuto;
• procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
• tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
2) pessoa física residente e domiciliada no exterior:
• procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
• tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;
• o estrangeiro domiciliado no exterior e de passagem pelo Brasil poderá firmar a procuração, por instrumento particular ou público, ficando, na segunda hipótese, dispensada a apresentação de seu documento de identidade perante a Junta Comercial. Obs: as procurações deverão ser arquivadas em processos separados, com pagamento do preço do serviço devido.
3) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública: exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa; ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.
h) Comprovante de pagamento: DAR/Junta Comercial
i) Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia);
j) Apresentar DBE - Documento Básico de Entrada (integrado ao Piauí Digital)
OBS: caso a empresa deseje enquadrar-se como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), apresentar declaração de ME ou EPP, acompanhada da Capa de Processo.
Passo a passo:
1) Acesse o Piauí Digital no endereço: www.piauidigital.pi.gov.br. Precisa criar conta de usuário e senha no portal gov.br para operar o sistema e ter certificado digital tipo e-CPF padrão A1 ou A3.
2) Clique em: Início >> Prosseguir >> Matriz >> Abertura. Na pergunta “Escolha sua entidade de registro”, marque Junta Comercial. Em “Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?”, marque Não.
3) Selecione o Município da sede >> Escolha a natureza jurídica >> Avançar
4) Informe os dados do solicitante (CPF, nome, telefone e e-mail para contato) selecione o enquadramento da empresa (EPP, ME ou demais);
5) Preencha os dados da consulta de viabilidade de nome empresarial;
6) Preencha os dados da consulta de viabilidade de endereço (consulta prévia);
7) Informe as atividades econômicas (principal e secundárias) da empresa, tipo de unidade (produtiva ou auxiliar) e forma de atuação produtiva (internet; em local fixo fora de loja; correio; televendas; porta a porta, postos móveis ou ambulantes; máquinas automáticas e estabelecimento fixo); e em seguida clique em Salvar. Guarde o número do protocolo gerado (PIP) e aguarde a consulta ser aprovada. Para verificar o andamento do pedido, consulte o processo na página inicial do Piauí Digital na seção Acompanhamento de Processo.
8) Gere a guia de pagamento referente a taxa da Jucepi (DAR) na mesma página de acompanhamento de processos no item Gerar Taxa. Pague o boleto. O sistema demora em média 24h para reconhecer o pagamento da taxa da Jucepi.
9) Com a taxa da Jucepi baixada, clique em Gerar Contrato Social, escolha a opção Contrato Padrão (gerado pelo Piauí Digital) ou Contrato Próprio (neste o empreendedor envia o contrato em arquivo no formato PDF) e realize a assinatura eletrônica com o certificado digital e-CPF A1 ou A3 (pessoa física).
10) Após a assinatura eletrônica do Contrato Social com o e-CPF, o sistema habilita o botão protocolar. Clique em protocolar para enviar o processo para análise.
11) Acompanhe e receba eletronicamente os documentos de sua empresa pela internet. Para isso, acesse a página inicial e insira o número do protocolo em Acompanhamento de Processo.
No caso de processo em exigência, os documentos devem ser corrigidos no sistema e o processo protocolado novamente para ser analisado.
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SOCIEDADE ANÔNIMA
Documentos necessários:
a) Requerimento assinado por administrador ou acionista ou procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF (art. 1.151 do Código Civil).
b) Certidão ou cópia da Ata da assembleia de constituição autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia.
c) Estatuto social, salvo se transcrito na ata e prospecto, caso se trate de subscrição pública.
d) Relação completa dos subscritores do capital social (lista / boletins / cartas de subscrição).
e) Comprovante de depósito bancário da parte do capital realizado em dinheiro. É exigido depósito de, no mínimo, 10% do capital subscrito em dinheiro.
f) Certidão ou cópia da Ata de eleição de peritos ou de empresa especializada, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, na hipótese de realização do capital em bens, salvo se a nomeação for procedida na assembleia de constituição.
g) Certidão ou cópia da Ata de deliberação sobre laudo de avaliação dos bens, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, se não contida a deliberação na ata de constituição, acompanhada do laudo, salvo se transcrito na ata.
h) Certidão ou cópia da Ata de assembleias gerais preliminares, autenticada pelos administradores ou pelo presidente e secretário da assembleia, se houver.
i) Folhas do Diário Oficial e do jornal de grande circulação que publicaram o anúncio convocatório da assembleia de constituição e das assembleias preliminares, se for o caso. Folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa, se tiver participação societária de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública.
j) Aprovação prévia do órgão governamental competente, quando for o caso.
k) Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento for assinado por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Observação: As procurações poderão, a critério do interessado, apenas instruir o requerimento ou ser arquivadas em processo separado. Nesta última hipótese, com pagamento do preço do serviço devido.
l) Cópia autenticada da identidade dos diretores.
m) Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.
n) Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome
Empresarial (busca prévia) até que a Junta Comercial passe a utilizar o sistema de viabilize a integração.
o) DBE - Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil.
p) Comprovantes de pagamento:
- Guia de Recolhimento/Junta Comercial;
Passo a Passo:
1) Acesse o Piauí Digital no endereço: www.piauidigital.pi.gov.br. Precisa criar conta de usuário e senha no portal gov.br para operar o sistema e ter certificado digital tipo e-CPF padrão A1 ou A3.
2) Clique em: Início >> Prosseguir >> Matriz >> Abertura. Na pergunta “Escolha sua entidade de registro”, marque Junta Comercial. Em “Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?”, marque Não.
3) Selecione o Município da sede >> Escolha a natureza jurídica >> Avançar
4) Informe os dados do solicitante (CPF, nome, telefone e e-mail para contato) selecione o enquadramento da empresa (EPP, ME ou demais);
5) Preencha os dados da consulta de viabilidade de nome empresarial;
6) Preencha os dados da consulta de viabilidade de endereço (consulta prévia);
7) Informe as atividades econômicas (principal e secundárias) da empresa, tipo de unidade (produtiva ou auxiliar) e forma de atuação produtiva (internet; em local fixo fora de loja; correio; televendas; porta a porta, postos móveis ou ambulantes; máquinas automáticas e estabelecimento fixo); e em seguida clique em Salvar. Guarde o número do protocolo gerado (PIP) e aguarde a consulta ser aprovada. Para verificar o andamento do pedido, consulte o processo na página inicial do Piauí Digital na seção Acompanhamento de Processo.
8) Com a consulta prévia aprovada, solicite o Documento Básico de Entrada (DBE) no Coletor Nacional. Para isso, acesse o site http://www.redesim.gov.br/ e clique em Abra sua Pessoa Jurídica, selecione o estado. Informe o protocolo da consulta prévia (PIP) e preencha os dados solicitados pelo sistema da Redesim. O DBE demora 45 minutos para ser aprovado. Quando o documento for aprovado, salve o comprovante de recibo emitido pelo sistema Redesim.
9) Com o DBE aprovado, volte para o site Piauí Digital. Insira o número do protocolo (PIP) na seção Acompanhamento de Processos, clique em preencher a FCN. O Piauí Digital recupera as informações coletadas na DBE. Nesta etapa, preste muita atenção no preenchimento das informações complementares.
10) Gere a guia de pagamento referente a taxa da Jucepi (DAR) na mesma página de acompanhamento de processos no item Gerar Taxa. Pague o boleto. O sistema demora em média 24h para reconhecer o pagamento da taxa da Jucepi.
11) Com a taxa da Jucepi baixada, clique em Gerar Contrato Social, envie seu Contrato Próprio (o empreendedor envia o contrato em arquivo no formato PDF) e realize a assinatura eletrônica com o certificado digital e-CPF A1 ou A3 (pessoa física).
12) Após a assinatura eletrônica do Contrato Social com o e-CPF, o sistema habilita o botão protocolar. Clique em protocolar para enviar o processo para análise.
13) Acompanhe e receba eletronicamente os documentos de sua empresa pela internet. Para isso, acesse a página inicial e insira o número do protocolo em Acompanhamento de Processo.
No caso de processo em exigência, os documentos devem ser corrigidos no sistema e o processo protocolado novamente para ser analisado.
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Atualizado em 30/06/2022