Os procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração são disciplinados pela Instrução Normativa DREI Nº 11, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.
O protocolo de livros é realizado na seção "Livros Digitais" no bloco "Outros Serviços da Junta Comercial" no site do Piauí Digital. Acesse
www.piauidigital.pi.gov.br
Leia o manual de livros digitais
aqui.
Para utilizar o serviço, basta acessar a seção “Livros Digitais” no bloco “Outros Serviços da Junta Comercial” site do Piauí Digital. Nesta, estão disponíveis os tipos: diário, razão, ata e outros.
Como funciona o Livro Digital?
A partir do sistema de contabilidade da empresa, é gerado um arquivo digital no formato PDF. Para enviar o livro, o usuário deve acessar o site www.piauidigital.pi.gov.br, seção “Livros Digitais” e escolha um tipo: diário, razão, ata e outros. O documento deve ser enviado no site, assinado digitalmente pelo contador e pelo representante da empresa com certificado digital pessoa física A1 ou A3.
Recebido o pagamento do serviço, a Junta Comercial analisará o Livro Digital. A análise poderá gerar três situações:
• Autenticação do livro;
• Indeferimento;
• Sob exigência.
Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Livros Digitais - Acompanhar”.
Qual o procedimento para substituir o Livro Digital (em exigência)?
O livro em exigência deverá ser substituído. Assim, o procedimento é gerar um arquivo digital novo (livro com o mesmo número e ano do que será substituído). Realizada essa etapa, protocole na Jucepi o arquivo para ser analisado novamente.