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Matrícula administrador de armazém geral e trapicheiro
Informações sobre a matrícula de administradores de armazéns gerais e trapicheiros, conforme a Instrução Normativa DREI nº 52, de 29 de julho de 2022. 

As empresas de armazém geral, bem como as empresas ou companhias de docas que receberem em seu armazém mercadorias de importação e exportação, concessionários de entrepostos e trapiches alfandegados, que adquirirem aquela qualidade, deverão solicitar, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a sua sede, a matrícula de seus administradores ou trapicheiros.

Em relação à empresa, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - declaração, firmada sob as penas da lei, contendo:
a) nome empresarial, domicílio e capital;
b) título do estabelecimento, a localização, a capacidade, a comodidade, a segurança e a descrição minuciosa dos equipamentos dos armazéns de conformidade com o tipo de armazenamento;
c) natureza e discriminação das mercadorias a serem recebidas em depósito; e
d) operações e os serviços a que se propõe;

II - regulamento interno do armazém geral e da sala de vendas públicas;

III - laudo técnico de vistoria firmado por profissional competente ou empresa especializada, aprovando as instalações do armazém geral; e

IV - tarifa remuneratória de depósito de mercadoria e dos demais serviços.

O administrador de armazém geral ou trapicheiro deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de não ter sido condenado pelos crimes de falência culposa ou fraudulenta, estelionato, abuso de confiança, falsidade, roubo ou furto.

O Presidente da Junta Comercial concederá a matrícula do administrador ou trapicheiro e autorizará, dentro de trinta dias dessa data, a publicação, por edital, das declarações, do regulamento interno e da tarifa.

A matrícula de administrador de armazém geral e de trapicheiro será cancelada pela Junta Comercial nas seguintes hipóteses:

I - a requerimento, após ciência à empresa;

II - substituição;

III - interdição;

IV - falecimento; e

V - extinção da respectiva empresa.

 

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Atualizado em 05/08/2022



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